Sr. Ismael, bom dia.
Em resposta à sugestão colocada ontem na reunião, onde foi
acordado que as empresas ficariam de enviar seus pleitos para composição de um
documento único a ser encaminhado ao Secretário da Fazenda Estadual, Sr. Isper
Abrahim, segue abaixo nossas demandas.
Solicitamos que a SEFAZ adie, por pelo menos um ano, a
aplicação da determinação contida no Inciso II, do Artigo 4º, da Lei
Complementar nº 103 de 13/04/2012. Ou seja, que o Benefício Fiscal dos Bens de
Informática continue vigorando ao longo do ano de 2013. Trabalhamos com muitos
Bens de Informática e se o aludido Benefício Fiscal for extinto agora no final
do ano, teremos um acréscimo de R$ 50.000,00 na nossa carga tributária de ICMS
a partir de janeiro de 2013.
Solicitamos também que a SEFAZ analise uma série de processos
nossos de revisão de notificação que está caminhando para o montante de R$
1.000.000,00. Muito nos preocupa essa excessiva demora de revisão dos nossos
processos de revisão de notificações. A quase totalidade dos nossos processos
pendentes na Gerência de Revisão de Notificações (GERN) está relacionada a
assuntos de Comodato e Bens de Informática.
Aproveitamos a oportunidade para louvar o brilhante trabalho
da ACA de aproximar os entes públicos da classe empresarial, para discutir e
buscar soluções para os problemas que perturbam o bom andamento da atividade
econômica da nossa região.
Gratos pela atenção a nós dispensada,
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