BENS DE INFORMÁTICA
REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL ESTADUAL PREVISTO PARA
31/12/2012
CARACTERÍSTICAS DO
BENEFÍCIO FISCAL:
A alíquota interna normal de ICMS é 17%.
A alíquota interna de ICMS sobre os bens de informática é 7%.
Dessa forma, além do fato da alíquota ser reduzida, não existe a obrigatoriedade de recolhimento de antecipação de ICMS.
A alíquota interna normal de ICMS é 17%.
A alíquota interna de ICMS sobre os bens de informática é 7%.
Dessa forma, além do fato da alíquota ser reduzida, não existe a obrigatoriedade de recolhimento de antecipação de ICMS.
A Antecipação de ICMS é o
resultado da alíquota interna (17%) menos a alíquota interestadual (7% ou 12%).
Habitualmente, a SEFAZ costuma cobrar antecipação de ICMS de tudo que não esteja enquadrado no regime de Substituição Tributária do ICMS.
Cabe ao Contribuinte analisar os processos de notificação que mensalmente recebe da SEFAZ para identificar os BENS DE INFORMÁTICA ou outro tipo de operação isenta do imposto.
Feita a identificação, o Contribuinte pode solicitar via processo a observação do benefício fiscal e a consequente anulação da cobrança de Antecipação de ICMS sobre os Bens de Informática.
Habitualmente, a SEFAZ costuma cobrar antecipação de ICMS de tudo que não esteja enquadrado no regime de Substituição Tributária do ICMS.
Cabe ao Contribuinte analisar os processos de notificação que mensalmente recebe da SEFAZ para identificar os BENS DE INFORMÁTICA ou outro tipo de operação isenta do imposto.
Feita a identificação, o Contribuinte pode solicitar via processo a observação do benefício fiscal e a consequente anulação da cobrança de Antecipação de ICMS sobre os Bens de Informática.
Com relação à BR Eletron
Ltda., empresa que recentemente foi incorporada ao quadro de associados da ACA,
nenhuma das suas solicitações de revisão de notificação relacionada à taxação
indevida de Bens de Informática foi indeferida pela SEFAZ.
DISPOSITIVO LEGAL QUE
CRIOU O BENEFÍCIO FISCAL
O Benefício Fiscal para os
bens de informática está contemplado nos seguintes dispositivos legais:
Lei Complementar Estadual nº 19 de 29/12/1997 – Artigo 12, Inciso I, Alínea “d”.
Decreto Estadual nº 20.686 de
28/12/1999 – Artigo 12, Inciso I, Alínea “d” (RICMS AM).
Esse benefício fiscal começou
a vigorar em 31/05/2010.
DISPOSITIVO LEGAL QUE
ESTABELECEU A DATA 31/12/2012 PARA A EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL
Os dispositivos legais que
estabeleceram a data de 31/12/2012 para a extinção do Benefício Fiscal é:
Lei Complementar Estadual nº
103 de 13/04/2012 – Artigo 4º, Inciso II.
Decreto Estadual nº 32.477 de
01/06/2012 – Artigo 6º, Inciso II
DEFINIÇÃO LEGAL DE BENS
DE INFORMÁTICA
O texto legal estadual não especifica os produtos caracterizados como Bens de Informática. O dito texto legal remete a definição do termo à Legislação Federal de Regência, conforme enunciado da supracitada Alínea “d”: (sete por cento para bens de informática, assim definidos na legislação federal de regência, exceto para terminais portáteis de telefonia celular).
O texto legal estadual não especifica os produtos caracterizados como Bens de Informática. O dito texto legal remete a definição do termo à Legislação Federal de Regência, conforme enunciado da supracitada Alínea “d”: (sete por cento para bens de informática, assim definidos na legislação federal de regência, exceto para terminais portáteis de telefonia celular).
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE
REGÊNCIA QUE CARACTERIZA BENS DE INFORMÁTICA
O dispositivo legal que detalha objetivamente os Bens de Informática através de descrição e NCM é o Anexo I do Decreto Federal nº 7.010 de 16/11/2009.
O dispositivo legal que detalha objetivamente os Bens de Informática através de descrição e NCM é o Anexo I do Decreto Federal nº 7.010 de 16/11/2009.
Consta nesse decreto NCM de
vários produtos que contém tecnologia digital, tais como Injeção Eletrônica,
Alarme Automotivo, Cerca Elétrica, Antena Parabólica, Relés, Soquetes, Fibras
Óticas, Termômetros, Balanças, Caixas Registradoras etc. Ao total, são 598 NCM.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O
TEMA
Como é sabido do grande público, o polo industrial local é agraciado por uma quantidade bem variada de benefícios oriundos do poder público. E também, por conta da sua aguçada sensibilidade às oscilações do mercado, é alvo de atenção especial de várias entidades que estão sempre atentas às suas reinvindicações.
Como é sabido do grande público, o polo industrial local é agraciado por uma quantidade bem variada de benefícios oriundos do poder público. E também, por conta da sua aguçada sensibilidade às oscilações do mercado, é alvo de atenção especial de várias entidades que estão sempre atentas às suas reinvindicações.
O mesmo tratamento não é
dispensado ao Comércio, que fica fora do alcance da visão das entidades
promotoras do desenvolvimento econômico e social da nossa região. Devido ao
fato de tão pouca importância ser dada ao Comércio na distribuição de
benefícios fiscais, é imperioso deflagrar um movimento para não se perder o
pouco que se tem.
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