ICMS 143% mais caro em 2013
Publicado no
Jornal do Commercio dia 18/09/2012
A atual alíquota interna de ICMS sobre Bens de Informática é 7%, conforme enunciado constante na alínea “d”, Inciso I, Artigo 12, da Lei Complementar Estadual nº 19 de 29/12/1997. O Decreto Estadual nº 20.686/1999 (RICMS/AM) ratifica esse benefício fiscal, que começou a vigorar em 31/05/2010. Nossos deputados estaduais se reuniram agora no primeiro semestre e resolveram preparar uma comemoração macabra para o segundo aniversário desse benefício fiscal. Decidiram, num ato ritualístico parlamentar, pela pena capital à dita alíquota de 7%. Quanto a SEFAZ, num iluminado gesto de lucidez, e contrariando a execução sumária proposta pelos honoráveis e digníssimos deputados, deliberou pelo adiamento do sepultamento do benefício fiscal para o dia 31/12/2012. Assim, a condenada alíquota de 7% está desconfortavelmente acomodada num trem que segue em direção ao abismo. Pela ironia dos acontecimentos, isso até lembra aquela profecia maia do fim do mundo. Se nada for feito, em janeiro de 2013 os Bens de Informática estarão pagando 143% a mais de ICMS, visto que sua alíquota será catapultada para 17%. Para completar o pacote de maldades carinhosamente preparado pelos deputados, a partir do início do próximo ano tais produtos estarão também sujeitos ao pagamento de Antecipação de ICMS via notificação da SEFAZ, coisa que hoje não acontece. Essa antecipação é justamente a diferença da alíquota interna menos a alíquota interestadual.
O dispositivo legal que
decretou a extinção do benefício fiscal dos Bens de Informática é a Lei Complementar
Estadual nº 103 de 13/04/2012 – Artigo 4º, Inciso II, a qual foi
posteriormente ratificada pelo Decreto Estadual nº 32.477 de 01/06/2012 –
Artigo 6º, Inciso II. Curioso, é que o próprio supracitado Artigo 12 diz que
algumas alíquotas são seletivas em função da essencialidade de determinados
produtos. E os Bens de Informática são alguns desses produtos. Será que a tal
ESSENCIALIDADE deixou de existir? Sabe-se que não. E prova disso são
discursos e mais discursos propagados aos quatro ventos sobre inclusão
digital, disseminação dos computadores nas escolas públicas, investimentos em
tecnologia de ponta, capacitação de mão-de-obra e todo um longo caminho que
temos que pavimentar se quisermos estar entre as nações tecnologicamente mais
desenvolvidas. Por tudo isso, conclui-se que a queda do benefício fiscal aqui
tratado está na contramão de todo esse movimento que agita o universo
midiático. O fato mais trágico dessa história é a possibilidade de muitas
empresas nunca ter usufruído desse importante benefício fiscal por falta de
uma competente assessoria tributária. E quem lucra com a ignorância
tributária é a SEFAZ, que jamais devolve dinheiro pago indevidamente. Tentar
pegar o dinheiro de volta é o mesmo que tentar arrancar o osso da boca de um
pit bull.
Normalmente, o termo “Bens
de Informática” nos remete a computadores, impressoras, mouses etc. Mas não é
somente isso. É muito mais. A legislação estadual que criou o benefício
fiscal não especificou com objetividade os Bens de Informática. O enunciado
da lei diz o seguinte: “sete por cento para bens de informática, assim
definidos na legislação federal de regência”. E a dita legislação federal
de regência é o Anexo I do Decreto nº 7.010 de 16/11/2009, no qual consta uma
vasta quantidade de produtos que contém tecnologia digital, tais como Injeção
Eletrônica, Alarme Automotivo, Cerca Elétrica, Antena Parabólica, Relés,
Soquetes, Fibras Óticas, Termômetros, Balanças, Caixas Registradoras etc. Ao
total, são quase seiscentos NCM. Dessa forma, empresas dos mais variados
segmentos de negócios podem ter Bens de Informática no seu mix de produtos.
Como é sabido do grande
público, o polo industrial local é agraciado por uma torrencial chuva de
benesses oriundas do poder público. E também, por conta da sua aguçada
sensibilidade às oscilações do mercado, é alvo de atenção especial de
inúmeras entidades e de políticos que estão sempre atentos às suas
reivindicações. Já o mesmo tratamento não é dispensado ao Comércio, que fica
fora do alcance da visão das entidades promotoras do desenvolvimento
econômico e social da nossa região, ao ponto de até ser ignorado num pomposo
discurso do superintendente da Suframa, que ficou numa saia justa quando o
Presidente da ACA pediu a palavra e, num sutil e elegante protesto, disse que
estava aguardando a parte do discurso que mencionasse o Setor Comercial. O
resultado foi que num evento subsequente lá estava o Comércio cercado de
menções e referências.
Devido ao fato de tão pouca
importância ser dada ao Comércio na distribuição de benefícios fiscais, é
imperioso deflagrar um movimento para não se perder o pouco que se tem. Está
na hora do Comércio deixar de ser tratado como o filho rejeitado pelos pais.
Se a SEFAZ está em busca de aumento da arrecadação de tributos, por que ela não
corre atrás dos bilhões de reais camuflados nos ousados planejamentos
tributários ou nas complexas engenharias de cálculo de ICMS que extrapolam os
limites da legalidade? E também, por que não empreende inteligentes e
efetivas diligências fiscais na contabilidade dos grandes e poderosos
contribuintes? Por que cobrar mais dos que já pagam muito? Por quê?
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quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Artigo Jornal do Commercio sobre Bens de Informática
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